Código de Ética
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Código de ética
Este código foi desenvolvido para nortear a atuação desta entidade bem como a de seus Associados, expondo de forma clara e entendível os direitos e deveres dos envolvidos. Elaborado com base em seu Estatuto, visa direcionar a postura social da ABIE e de seus Associados e Parceiros.
Princípios Gerais
I. O respeito ao presente Código de Ética é extensivo a todos os Dirigentes, Colaboradores, Associados e Parceiros da ABIE, independente do cargo que ocupam ou das atribuições que exerçam;
II. A atuação da ABIE é conduzida de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis às suas atividades;
III. Em hipótese alguma se pode empregar, em nome da ABIE, expedientes eticamente condenáveis na tentativa de aliciar ou recrutar pessoas ou efetivar negócios.
IV. O relacionamento com a concorrência deve ser cordial, respeitoso e leal, não se admitindo que sejam fomentadas ou veiculados boatos ou comentários que possam afetar negativamente a imagem da ABIE, de seus associados e dos seus negócios.
São obrigações da ABIE
V. Assumir, em sua atuação, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;
VI. Buscar atender as necessidades e interesses das indústrias de esquadrias e empresas da cadeia produtiva;
VII. Adotar práticas administrativas que promovam a igualdade entre seus membros;
VIII. Promover o relacionamento ético entre os membros, bem como junto ao mercado consumidor;
IX. Garantir que todo associado da ABIE utilize em sua linha produtiva as normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
X. Garantir que todo associado atenda de forma integral aos Programas de Qualidade adotados / promovidos pela ABIE;
XI. Garantir que todo associado atue com base na Lei Brasileira de Defesa da Concorrência (Lei 8884/94);
XII. Garantir que todo associado atenda as normas do Código de Defesa do Consumidor.
São obrigações do Associado
XIII. Atuar no mercado com base na moral, na ética, nos bons costumes e nas leis vigentes;
XIV. Manter no mercado através de seus negócios a idoneidade moral e reputação ilibada;
XV. Atuar no mercado de forma leal, zelando pela imagem do setor e da ABIE e em acordo com a Lei Brasileira de Defesa da Concorrência (Lei 8884/94);
XVI. Produzir e dispor ao mercado produtos desenvolvidos com base nas normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e nos Programas de Qualidade adotados / promovidos pela ABIE;
XVII. Respeitar e assegurar aos consumidores o cumprimento as regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor.
Conflito de Interesses
Constitui fator potencial de conflito de interesses e deve ser informado a ABIE o fato de Dirigentes, Colaboradores, Associados ou Parceiros:
XVIII. Agir de forma inadequada a fim de beneficiar a si ou a uma terceira parte em transações que envolvam ou possa envolver potencialmente a ABIE ou seus interesses;
XIX. Divulgar de forma inadequada qualquer informação, fato ou conduta de terceiros que configure desrespeito a este Código;
XX. Utilizar de má-fé na solução de conflitos e/ou disputas decorrentes de sua atuação no mercado.
Gestão do Código de Ética e Sanções
XXI. A identificação de procedimentos e práticas que violem este Código ou ainda o não cumprimento de suas regras será objeto de apreciação pela Diretoria da ABIE que acarretará em sanções que variarão de avisos verbais a escritos a fim de dar à matéria o encaminhamento disciplinar cabível.
Disposições Gerais
XXII. Este Código de Ética entra em vigor a partir de sua publicação e é válido por tempo indeterminado;
XXIII. Fazer parte desta Associação implica, direta e incondicionalmente, no aceite do descrito neste Código.